Câmara Municipal

A Câmara Municipal é constituída por membros eleitos por sufrágio universal, livre, igual e secreto.

A Câmara Municipal é obrigada a dar conhecimento, à Assembleia Municipal, de todos os atos praticados ao abrigo da delegação de competência, devendo fazê-lo até quinze dias antes da reunião da Assembleia Municipal que se realizar da sua prática.

Missão

A missão da Câmara Municipal do Porto Novo é servir, com qualidade as pessoas, em todos os domínios das atribuições municipais, e em todas as áreas de intervenção dos seus órgãos. O cumprimento desta missão determina ainda que o município de Porto Novo seja uma autarquia local com capacidade para fomentar e facilitar toda a problemática local, no quadriénio 2016/2020, na sua forma sustentada e equilibrada, mediante medidas de políticas constantes por uma equipa camarária na visão “Mais e Melhor para Porto Novo”.

Visão

A visão mais e melhor para Porto Novo suporta a governação municipal para o desenvolvimento sustentado e equilibrado do Porto Novo, com a orientação politicamente abrangente, territorialmente alargada, conceptualmente trabalhada e estrategicamente planificada no processo de infraestruturação das comunidades rurais e ao ordenamento do território, para a necessidade de redução das assimetrias e mitigação das disparidades entre o urbano e o rural.

Valores

Valorização da pessoa humana, em particular do homem e da mulher portonovense, através de uma relação fraterna entre o Presidente, a Vereação e os funcionários, sob o desiderato da primazia do ser humano, que estará sempre em primeiro lugar e acima de tudo.

Defesa intransigente de todos os interesses relacionados com o desenvolvimento de Porto Novo, dos pontos de vistas político, institucional, económico, social e cultural.

Exercício de uma governação municipal de a proximidade, assente no diálogo com os munícipes e as organizações da sociedade civil, com a missão de servir sempre as pessoas com qualidade, transparência e equidade.

Reforço da cidadania local, permitindo que governação municipal seja participada e partilhada com todos.

Promoção da coesão social, com prioridade para as pessoas e famílias vulneráveis, não para as catalogar, mas para a sua inclusão para que possam assumir, com propostas que sejam sempre realistas, exigíveis e exequível e de cumprimento obrigatório.

Gestão municipal sempre assente nas bases da legalidade e transparência, ou seja, tudo é efetivado sob o primado da lei e o princípio da especialidade, fixado no quadro das atribuições e competências do município.