Habitação

As competências do Município no domínio da habitação estão definidas no artigo 32º da Lei nº 134/IV/95 de 03 de julho que Aprova o Estatuto dos Município.

As intervenções no domínio da habitação no Município do Porto Novo são enquadradas em dois programas:

  1. Programa municipal “isdob compô bo casa” – programa municipal executado em parceria com as famílias beneficiárias, associações comunitárias e ONG’S;
  2. PRRA – Eixo 2 – um Programa do Governo de Cabo Verde através do Ministério das Infra-estruras, do Ordenamento do Território e Habitação executado em Parceria com as Câmaras Municipais, que tem como objetivo melhora as condições de segurança e salubridade das habitações de agregados familiares vulneráveis

 

COMPETÊNCIAS ATRIBUÍDAS AO PELOURO DA HABITAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO ORGÂNICO EM VIGOR:

  1. Promover, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Desenvolvimento Económico, estudos que contribuam para a definição da política habitacional do município;
  2. Promover e coordenar, em colaboração com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Desenvolvimento Económico, a elaboração ou atualização do Plano Municipal de Habitação.
  3. Manter atualizados os dados sobre as carências de habitação no concelho e propor medidas para as suprir;
  4. Promover e implementar programas de habitação social e de melhoria das condições de habitabilidade no Município, seguindo as orientações da Câmara Municipal;
  5. Instruir processos de apoio técnico à construção e reabilitação de habitação social;
  6. Proceder ao recenseamento das habitações de génese ilegal e manter atualizado o censo, visando a sua erradicação;
  7. Colaborar na organização dos processos de concurso ou consulta que visem a adjudicação de estudos, projetos ou obras para construção e reabilitação habitacional;
  8. Promover trabalhos de beneficiação ou conservação dos edifícios que integram o parque habitacional do município;
  9. Apreciar os projetos de loteamento, de obras de urbanização ou de edifícios sujeitos a licenciamento ou autorização municipal e que se destinem à habitação social;
  10. Vistoriar as condições de efetiva execução dos projectos e zelar pela fidelidade das obras de construção de habitação social, equipamentos ou instalações acessórias às específicas condições em que se sujeitou o licenciamento e às leis e regulamentos em vigor;
  11. Elaborar ou apoiar a elaboração de projectos referentes a obras de conservação, remodelação e ampliação de habitações de famílias carenciadas, dentro dos parâmetros superiormente estabelecidos.

COMPETÊNCIA DO RESPONSÁVEL DOS SERVIÇOS DE HABITAÇÃO:

  • Coordenar, sob orientação da Vereadora, os trabalhos realizados no âmbito do PRRA e do programa “isdob compo bo casa”;
  • Assegurar o seguimento dos assuntos encaminhados através das audiências concedidas pela Presidente e pela Vereadora no domínio da habitação;
  • Propor planos de deslocações e levantamentos e garantir o seu cumprimento após aprovação;
  • Garantir resposta atempada aos pedidos autorizados de cedência de projetos tipos;
  • Manter atualizado a base de dados de apoios atribuídos e apresentar relatórios periódicos;
  • Garantir uma boa fiscalização das obras adjudicadas no âmbito dos dois programas de apoio a habitação;
  • Propor intervenções prioritárias e ajustamentos no âmbito dos programas em execução.