Delegações Municipais
A criação de um Poder Local autêntico passa também por uma maior aproximação da administração camarária ás populações.
Conforme o artigo 118 do Direito das autarquias locais, cada delegação municipal é chefiada por um delegado nomeado e exonerado livremente pela Câmara sob a proposta do seu presidente. No município temos seis delegações municipais, como unidade de desconcentração da administração municipal.
- Delegação Municipal de Ribeira das Patas;
- Delegação Municipal de Tarrafal de Monte Trigo;
- Delegação Municipal de Ribeira da Cruz;
- Delegação Municipal de Alto Mira;
- Delegação Municipal de Planalto Leste;
- Delegação Municipal do Planalto Norte.
Competências das Delegações Municipais
1. Compete aos Serviços Municipais Desconcentrados a realização, na sua circunscrição territorial, das atribuições municipais, em conformidade com as prioridades e objetivos fixados através de deliberações dos órgãos do Poder Municipal.
2. Os Serviços Municipais Desconcentrados exercem as competências conferidas às delegações municipais, nos termos da Lei, e as que lhes forem delegadas pelos órgãos executivos municipais, designadamente:
a)Atos simples de registo civil e notariado;
b)Cobrança de impostos e taxas;
c)Venda de valores selados;
d)Depósito;
e)Venda e preenchimento de impressos oficiais;
f)Receção e distribuições de correspondências;
g)Comunicações telefónicas;
h)Convocatórias e notificações;
3. Compete ainda aos Serviços Municipais Desconcentrados colaborar com os serviços competentes da Câmara Municipal no exercício das suas competências e atribuições administrativas e na preparação e execução do Plano de Atividades Anual, designadamente nos seguintes domínios:
a)Ordem Pública;
b)Ambiente, salubridade pública e proteção civil;
c)Abastecimento de água;
d)Urbanismo e habitação;
e)Acão social;
f)Educação, cultura, juventude e desporto;
g)Comércio;
h)Identificação e apresentação de propostas de projetos suscetíveis de serem financiados pelo investimento obrigatório a realizarem na área da Delegação Municipal;
i)Zelar pelo cumprimento do código de posturas municipais.
4. Os atos administrativos dos Serviços Municipais Desconcentrados devem obedecer às regras da boa gestão orçamental, financeira e administrativa e estão subordinados aos princípios da legalidade;
5. Cabe ao Secretário Municipal submeter à aprovação pela Câmara Municipal e fazer cumprir procedimentos e limites de realização de despesas e de cobrança de receitas municipais pelos Serviços Municipais Desconcentrados, sem prejuízo da unidade e integridade da gestão orçamental e financeira do Município e nos termos previstos legalmente;
6. Cabe ainda ao Secretário Municipal exercer as funções de controlo financeiro e administrativo dos Serviços Municipais Desconcentrados, nos termos da lei e dos instrumentos de gestão aprovados pelos órgãos do Poder Autárquico.
7. Cabe aos diretores dos Serviços Técnicos e Operacionais fixar os procedimentos de seguimento e controle das atividades operacionais exercidas pelos Serviços Municipais Desconcentrados, em sintonia com o Presidente da Câmara Municipal ou com os vereadores com competências delegadas.