Saneamento

O Serviço Municipal de Ambiente e Saneamento (SMAS) é a Unidade Orgânica responsável por assegurar a execução da política municipal no âmbito do ambiente, limpeza pública urbana, recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, contribuindo, assim, para a melhoria das condições de qualidade de vida e de saúde pública.

No domínio do Saneamento, Higiene e Limpeza Pública, compete ao Serviço Municipal de Ambiente e Saneamento as seguintes ações:

  1. Definir o sistema de limpeza, recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos no município, assegurar a realização das ações para a sua efetivação e zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos legais e acordos estabelecidos nesta matéria;
  2. Encaminhar para decisão da Câmara Municipal as propostas de organização dos sistemas de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no concernente à localização e tipo de contentores, itinerários e horários de recolha, implementação da recolha seletiva;
  3. Gerir o aterro sanitário e vazadouro municipal;
  4. Organizar os cadernos de encargos, preparar e fiscalizar os contratos relacionados com a limpeza urbana, recolha e tratamento de RSU;
  5. Apoiar as campanhas de limpeza organizadas pelos munícipes, assegurando materiais e utensílios para o efeito, bem como o transporte do lixo para a lixeira;
  6. Organizar a documentação e os dados estatísticos municipais concernentes à atividade limpeza e recolha de RSU;
  7. Definir, em articulação com a Direção de Urbanismo, Planeamento e Desenvolvimento Económico, o sistema de drenagem de águas pluviais em todo o território municipal, assegurar a manutenção de canais de drenagem e outras infraestruturas hidráulicas conexas, particularmente no meio urbano, e zelar, em parceria com outros serviços e entidades, pela integridade e durabilidade dessas infraestruturas;
  8. Assegurar a articulação técnica, com a entidade estatal competente, e acompanhar a execução dos projetos de construção ou ampliação da rede de esgotos e do sistema de tratamento de águas residuais;
  9. Promover medidas e propor projetos de reutilização das águas residuais tratadas;
  10. Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área da limpeza, recolha e tratamento de resíduos.