As reuniões do Executivo Camarário realizam-se, quinzenalmente, as quintas-feiras, com início ás 09h30, no salão nobre da Câmara Municipal.

No caso de surgimento de imprevistos ou coincidência com feriados ou tolerância de ponto, a mesma será agendada no outro dia, mediante as orientações do presidente.

De acordo com o Artigo 91º do Estatuto dos Municípios, a Câmara Municipal poderá estabelecer dia e hora certos para as reuniões ordinárias, devendo neste caso publicar editais que dispensarão outras formas de convocação. Poderá a Câmara Municipal reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou a pedido da maioria dos Vereadores, não podendo, neste caso, ser recusada a convocatória. As reuniões serão convocadas e dirigidas pelo Presidente.