Fiscalização Municipal

A Equipa da Fiscalização Municipal do Município do Porto Novo, é constituída pelo um chefe da Fiscalização, mais 9 fiscais na Cidade, 1 na Ribeira das Patas e 1 no Tarrafal de Monte Trigo.

Constitui a Fiscalização Municipal proceder, quer ao controle regular e preventivo, quer à fiscalização de todas matérias da sua competência em todo o território municipal.

Para a realização da respetiva missão compete à Fiscalização Municipal:

  • Promover uma fiscalização de proximidade, através de ações pedagógicas, nas áreas e competências atribuídas ao Município;
  • Fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional ou municipal cuja competência de aplicação e/ou de fiscalização caiba ao Município;
  • Elaborar autos de notícia de contraordenação ou transgressão por infrações às normas referidas nas alíneas anteriores e enviar a assessoria jurídica da Câmara Municipal;
  • Promover a fiscalização sistemática do cumprimento das ações licenciadas ou de outras que a Lei venha a definir como competência municipal, em todo o território municipal;
  • Proceder ao controle regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detetar situações irregulares, tendo em vista evitar factos consumados, autuando todas as infrações detetadas;
  • Fiscalizar e garantir o cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da defesa e proteção dos recursos do meio ambiente e da qualidade de vida dos munícipes;
  • Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas dos munícipes, acompanhando o respetivo desenvolvimento, com vista à sua resolução e, se necessário, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;
  • Fiscalizar feiras e mercados, venda ambulante, estabelecimentos comerciais licenciados pela Câmara Municipal, ocupação da via pública e publicidade;
  • Efetuar/Executar embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio, procedendo às notificações legalmente previstas;
  • Realizar vistorias e demais ações tendentes à resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
  • Proceder a quaisquer notificações, intimações e citações pessoais, ordenadas por despacho do presidente da Câmara;
  • Adotar todos os procedimentos relacionados com a recolha e alienação dos veículos em fim de vida, abandonados na via pública e sem interesse para o Município.