𝐀𝐕𝐈𝐒𝐎 𝐓𝐎𝐋𝐄𝐑Â𝐍𝐂𝐈𝐀 𝐃𝐄 𝐏𝐎𝐍𝐓𝐎 | 𝐂𝐀𝐑𝐍𝐀𝐕𝐀𝐋 𝐄 𝐃𝐈𝐀 𝐃𝐀 𝐐𝐔𝐀𝐑𝐄𝐒𝐌𝐀
Tendo em conta a prática de concessão de tolerância de ponto no Carnaval, no primeiro dia da Quaresma e considerando que esses eventos estão enraizados na cultura cabo-verdiana:
É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos Institutos Públicos e das Autarquias Locais referente ao Carnaval e ao primeiro dia da Quaresma, a partir das 12h00 do dia 13 de fevereiro de 2024 (terça-feira) e durante todo o dia 14 de fevereiro (quarta-feira), em todo o território nacional.
O horário de funcionamento e de comparência dos funcionários e trabalhadores dos serviços referidos no número anterior no dia 13 de fevereiro é das 8h00 às 12h00.
Não estão abrangidos pela presente tolerância de ponto, as Forças Armadas, a Policia Nacional, a Policia Judiciaria, os Estabelecimentos de Saúde, os Agentes Prisionais, os guardas e vigilantes e os serviços que laboram em regime ininterrupto, cuja presença se torne imperiosa, os quais continuarão a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados.